TJMS - 0801145-64.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801145-64.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - BENEFÍCIO DEVIDO APENAS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 3.603/2017 - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tendo em vista que não há norma em vigor regulamentando o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Município de Camapuã, é devido à autora o pagamento do benefício no período de vigência do Decreto n. 3.603/2017 até a sua revogação pelo Decreto n. 4.226/2018.
II - As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (REsp 1.492.221/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJ 20/03/2018 - Tema 905).
III -.
A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, os débitos da Fazenda Pública devem ser corrigidos pela Taxa Selic.
Não há falar em retroatividade das normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual, por isso, não tem o condão de regrar a forma de atualização dos débitos anteriores a sua vigência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao Município de Camapuã e deram provimento ao recurso de Valdivina, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801145-64.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801145-64.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Valdivina Fernandes Nogueira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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