TJMS - 0812851-90.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:21
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0812851-90.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Orlando Gressler Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Ante o exposto, deixo de conhecer da remessa necessária em razão do seu não cabimento, porquanto a sentença submetida a reexame escora-se em precedente de observância obrigatória (Tema 176, STF), em conformidade com art. 932, III e IV, "b", do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:53
Negado seguimento ao recurso
-
19/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:00
Distribuído por prevenção
-
07/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812851-90.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Orlando Gressler Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) EMENTA - EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME DE SENTENÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - ACOLHIDA - TEMAS 333 E 115 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTES DE ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 321, DO NCPC - NULIDADE DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO. 1.
Tratando-se de ação de repetição do indébito tributário, a prova do recolhimento do tributo objeto de repetição pode ser juntada quando da liquidação de sentença, conforme orientação sedimentada no âmbito da jurisprudência do STJ.
Contudo, exige-se a comprovação da legitimidade ativa e do interesse de agir da parte autora, como, por exemplo, através da juntada de faturas de consumo de energia elétrica no período mencionado na inicial. 2.
Ausentes esses documentos, considerados indispensáveis ao ajuizamento da ação, forçoso concluir pela inépcia da petição inicial, nos termos do art. 320, do NCPC.
Tratando-se de vício sanável, o indeferimento da petição inicial depende do não cumprimento da diligência prevista no art. 321, do NCPC. 3.
Consectário lógico, deve ser anulada a sentença, com o retorno dos autos à origem para o cumprimento da diligência referida. 4.
Conhecimento e provimento dos recursos necessário e voluntário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, retificaram a sentença em remessa necessária e julgaram prejudicado o recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:46
Inclusão em Pauta
-
31/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
11/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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