TJMS - 1410436-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:13
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410436-23.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Correa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RMC - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL NA ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N.º 1198 PELO STJ - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SUSPENSÃO DO FEITO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que inexiste nos autos principais controvérsia quanto à matéria em discussão C.
STJ, relativa ao Tema repetitivo n.º 1198, ou seja, sobre a possibilidade do juiz exigir documentos para fins de investigar a ocorrência de litigância predatória, não há motivo a respaldar a suspensão da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/07/2023 22:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410436-23.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Correa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410436-23.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Correa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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