TJMS - 1410445-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:29
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:41
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:03
Recebidos os autos
-
16/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410445-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargada: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargada: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargada: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me EMENTA - MBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410445-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Embargado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410445-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO COM POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA - ALEGAÇÃO DOS HERDEIROS DE QUE O MAGISTRADO A QUO NÃO ANALISOU A QUESTÃO ATINENTE AOS IMÓVEIS EVENTUALMENTE PERTENCENTES AO DE CUJOS - MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS EM APENSO ATRAVÉS DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RECURSO DESPROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas e pas de nullitésansgrief, os atos processuais somente serão considerados nulos se houver prova do efetivo prejuízo.
Em que pese a decisão embargada/ora agravada ter acolhidos os embargos sem intimação prévia da parte contrária, no sentido de determinar o prosseguimento do inventário, tal fato, por si só não é capaz de gerar prejuízo aos recorrentes, porquanto a matéria impugnada foi exaustivamente analisada pelo magistrado a quo nos autos em apenso, onde foi dada às partes o direito de produzir as provas que entendiam pertinentes.
Não fosse isso, aludida matéria poderá ser novamente analisada por esta Corte em razão da interposição de recurso pelas partes, de forma que não há nenhum prejuízo aos agravantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410445-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me
Vistos.
Acerca do pedido de revogação da justiça gratuita concedida aos agravantes, bem como documentos de f. 235/238, manifestem-se os recorrentes no prazo de cinco dias. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410445-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Defiro a justiça gratuita. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410445-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Magno Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Marcia Socorro Ottoni de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Naiara Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravante: Tassiana Ventura de Souza Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS) Agravado: Eugênia Machado Pereira Ferreira Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessado: Vilmar Ferreira de Souza (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: B.e.d.
Veículos Ltda Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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