TJMS - 1410450-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
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19/09/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410450-07.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 15758A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO - RMC MACULADO/VICIOSO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA 1198, DO STJ - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a hipótese dos autos é distinta da questão afeta ao Tema 1198, do Superior Tribunal de Justiça, afigura-se descabida a determinação de suspensão do feito na origem, sendo impositiva a reforma da decisão singular para determinar o regular prosseguimento do feito, haja vista que não houve determinação de emenda à inicial e de juntada de documentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/08/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410450-07.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 15758A/MS) não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410450-07.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 15758A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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