TJMS - 1410449-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410449-22.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ariane Ferreira Sanches Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Alfredo Guachire Alarcon Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Interessado: Bruna Cristina Ferraz da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, uma vez que o paciente, juntamente com a codenunciada, foi preso em flagrante, supostamente mantendo em depósito mais de uma tonelada de maconha (1,723 kg de maconha).
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410449-22.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ariane Ferreira Sanches Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Alfredo Guachire Alarcon Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Interessado: Bruna Cristina Ferraz da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:43
Juntada de Informações
-
22/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
-
21/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410452-74.2023.8.12.0000
Cabiceira Agropecuaria LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 13:48
Processo nº 1410451-89.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Maria Ribeiro Pastro
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 14:13
Processo nº 0824598-04.2021.8.12.0110
Milena Biasi Ferlin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcelle Peres Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 12:00
Processo nº 0824598-04.2021.8.12.0110
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Milena Biasi Ferlin
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 17:11
Processo nº 1410450-07.2023.8.12.0000
Leandro da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 17:40