TJMS - 1410444-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:37
Baixa Definitiva
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17/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:14
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410444-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO - AFETAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO REsp n. 2.021.665/MS (TEMA 1198 STJ) - QUESTÃO DIVERSA DO TEMA - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL- REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A SUSPENSÃO E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A discussão versada nos autos difere da controvérsia tratada no Tema 1198 do STJ, tanto que a petição inicial foi recebida sem qualquer determinação de emenda para que a requerente apresentasse documentos, tendo o processo seguido naturalmente seu curso com a citação do requerido, realização de audiência de conciliação, apresentação de contestação e réplica.
Desta forma, não há motivo para que se determine a suspensão do processo em razão do Tema 1198/STJ, o que implica na reforma da decisão para determinar o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:16
Juntada de Informações
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27/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410444-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Assim, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada com o consequente prosseguimento do feito.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410444-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Leandro da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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