TJMS - 1410359-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:32
Baixa Definitiva
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06/10/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410359-14.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Rosane Afonso de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADAS COM TUTELA DE URGÊNCIA - PUGNA PELO AFASTAMENTO DA DECISÃO OU AO MENOS PELO AFASTAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA DECISÃO - NECESSIDADE, ANTE AUSÊNCIA DE OUTRAS COMPROVAÇÕES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - NECESSIDADE DE MANTENÇA DA MULTA COM EXIGIBILIDADE ACASO OS CONTRATOS NÃO SEJAM APRESENTADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/09/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410359-14.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Rosane Afonso de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
29/06/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:13
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410359-14.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Rosane Afonso de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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