TJMS - 0832716-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832716-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva, quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, acompanhado do 3º e 4º Vogais, vencidos o Relator e o 2º Vogal que lhe davam provimento.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:48
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:54
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832716-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.223/251 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.257/278 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832716-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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