TJMS - 0002920-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Luiz Batista de Alcantara Processo 0002920-92.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Batista de Alcantara - Exectdo: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
Proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
06/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0002920-92.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e encaminhem-se à Contadoria.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
17/10/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:34
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:31
Homologada a Transação
-
19/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Luiz Batista de Alcantara, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME Processo 0002920-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Batista de Alcantara - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/06/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-41.2023.8.12.0109
Hedina Dunes Rodrigues de Almeida
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Andre de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 12:56
Processo nº 0831921-67.2019.8.12.0001
Gislaine Tuneca de Souza
Sebastiao Cacao Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2019 14:46
Processo nº 0003013-55.2023.8.12.0110
Joao Francisco dos Santos
Fabio Henrique de Oliveira Sant'Ana
Advogado: Willy Antonio de Araujo Caminha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 16:12
Processo nº 0002999-71.2023.8.12.0110
Maria Luzanira Nunes de Sousa Nascimento
Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, ...
Advogado: Joana Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 12:20
Processo nº 0002797-94.2023.8.12.0110
Wesley Augusto Santos Nunes
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 13:31