TJMS - 0821957-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:52
Homologada a Transação
-
31/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:16
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 04:00:00, 16ª Vara Cível.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Maria Xavier, Ovídio Emprendimentos Imobiliários Terenos Spe Ltda Processo 0821957-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Xavier - Réu: Ovídio Emprendimentos Imobiliários Terenos Spe Ltda - 01.
Estando preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. 02.CITE-SE a parte requerida, na forma declinada na inicial (em sendo necessária, inclusive fica autorizada a expedição de carta precatória), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também do CPC. 03.A parte requerente deverá ser intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). 04.As partes deverão comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ressaltado que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado, conforme disposto nos § 7º e 8º, do artigo 334, do CPC. 05.Ressalta-se que em caso de no caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente, "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir", nos termos do § 10, do artigo 334 do CPC. 06.Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. 07.Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5º, do CPC). 08.Se for o caso de citação por edital ou então citação por carta precatória, fica dispensada a designação de audiência mencionada. 09.A via digitalmente assinada da presente decisão poderá servir como mandado. 10.Restando impossibilitada a audiência de conciliação por qualquer motivo, prossiga-se citando a parte contrária para oferecer defesa independentemente da conciliação, com a contagem do prazo nos termos do artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil. 11.Apresentada a defesa ou decorrido o prazo para tal fim, tornem o feito concluso para análise. 12.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Às providências e intimações necessárias. -
21/06/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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