TJMS - 1410326-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410326-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osvaldo Rosa da Silva Advogado: Júlio César Reis Furuguem (OAB: 14662/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
No caso em julgamento, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, mormente o fumus boni juris, pois não há qualquer indício de vício de consentimento, sendo certo que o contrato assinado pelo agravante, possui cláusula de pagamento da quantia de R$ 21.000,00 pelos serviços contratados e o boletim de ocorrência consta a mesma alegação deste recurso e, para que seja contrariado, faz-se necessária instrução processual. 3.
Logo, até que seja observado o contraditório, não é possível suspender negócio jurídico firmado por agente capaz, que contém objeto lícito, possível e determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410326-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osvaldo Rosa da Silva Advogado: Júlio César Reis Furuguem (OAB: 14662/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contraminuta (f. 67).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410326-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osvaldo Rosa da Silva Advogado: Júlio César Reis Furuguem (OAB: 14662/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410326-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osvaldo Rosa da Silva Advogado: Júlio César Reis Furuguem (OAB: 14662/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410335-83.2023.8.12.0000
Rapido Transpaulo LTDA
Jose Antonio Cassiano
Advogado: Vitor Camargo Sampaio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 15:12
Processo nº 1410333-16.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Sergio Candia Scaffa
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 10:44
Processo nº 1410331-46.2023.8.12.0000
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Protasio de Matos
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 17:25
Processo nº 1410330-61.2023.8.12.0000
Florisvaldo Rodrigues dos Santos
Luis Ronaldo Bonilha de Souza
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 18:35
Processo nº 1410327-09.2023.8.12.0000
Mateus Barbosa Aguilera
Antonio Ferreira Barbosa
Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 08:42