TJMS - 1410333-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:23
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410333-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:19
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410333-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410333-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS POR FRAUDE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - MULTA DIÁRIA POR DESCONTO INDEVIDO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da multa diária é uma das modalidades que o Código de Processo Civil permite que seja utilizada a fim de efetivar uma determinação judicial.
A fixação de astreintes constitui medida da qual se pode utilizar o julgador para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, e devem ser fixadas em quantia que não estimulem o devedor a deixar de cumprir o julgado, em razão de ser ínfima, tampouco levem ao mesmo resultado em razão de ser excessiva e impossível de ser paga.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410333-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Sergio Candia Scaffa Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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