TJMS - 1419519-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Agravado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Agravado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Recorrido: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INCOREL - INSTALAÇÕES CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REPRES.LEGAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Recorrido: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Procurador: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INDEFERIDO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Embora o recurso vise à rediscussão de matéria, tal fato não é suficiente para a imposição da multa prevista no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos e indeferiram o pedido em contrarrazões, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a embargante Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda.
Repres.Legal para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa por oposição de embargos protelatórios, formulado em contraminuta.
Publique-se e intime-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Embargante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargante: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: Incorel - Instalações Construções e Representações Ltda.
Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) EMENTA - 1.
Embargos de Declaração opostos por Célio Caus: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INDEFERIDO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Embora o recurso vise à rediscussão de matéria, tal fato não é suficiente para a imposição da multa prevista no § 2º, do art. 1.026 do CPC. 2.
Embargos de Declaração opostos por Orivalde Eurico Merlin Júnior: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - EXISTENTE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - PRINCÍPIO ACTIO NATA - AFASTADA.
RECURSO ACOLHIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. "Otermo inicialdo prazo deprescriçãodapretensãoao recebimento dehonorários advocatícioscontratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial, à luz do princípio daactio nata,é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato". (AgInt no REsp 1554329/MS) 3.
Embargos de Declaração opostos por INCOREL - Instalações Construções e Representações Ltda: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - PARCIALMENTE EXISTENTE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - PRINCÍPIO ACTIO NATA - AFASTADA.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. "Otermo inicialdo prazo deprescriçãodapretensãoao recebimento dehonorários advocatícioscontratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial, à luz do princípio daactio nata,é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato". (AgInt no REsp 1554329/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Célio, acolheram parcialmente os embargos de Incorel e acolheram os embargos de Orivalde, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Embargante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargante: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA.
Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se -
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Embargante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargante: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA.
Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Considerando que os embargos de declaração opostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos adversos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419519-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Embargante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargante: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Embargado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA.
Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Embargado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Embargado: Célio Caus Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419519-97.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Célio Caus Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Agravado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REJEITADA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA.
MÉRITO.
ARRESTO DE PERCENTUAL DE 25% DAS PARCELAS DO VALOR DO PRECATÓRIO - CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - ASSEGURAÇÃO DO DIREITO - PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na decisão recorrida, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Ausente a alegada irregularidade na representação da parte por falsidade de assinatura, ante a prova de que a parte não tem capacidade de assinar e constituiu procurador para representá-la.
Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita, ante a presença de utilidade, necessidade e cabimento do pedido de reserva de numerário do recebimento de precatório, cujo arresto determinado serve para assegurar o direito aos honorários advocatícios contratuais, com base no art. 301, do CPC, embora a questão deva ser objeto de ação autônoma.
Demonstrado nos autos que o advogado recorrente atuou efetiva e positivamente para a consecução do resultado (expedição de precatório e posterior recebimento da quantia), ainda que não o feito até o final da demanda executiva, posto que a empresa constituiu novos advogados, não é possível ignorar o trabalho por ele desempenhado e o direito à remuneração pelos serviços advocatícios prestados, os quais devem ser objeto de ação autônoma, com a presente determinação de arresto ante a iminência de pagamento do precatório em favor da empresa e a evidencia de insuficiência de bens e existência de dívidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/02/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419519-97.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Célio Caus Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Agravado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Intimar a embargada/agravada INCOREL – Instalações Construções e Representações LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados pelo agravante à f. 1626-1648.
Após, retornem-me os autos do agravo de instrumento para prosseguimento.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419519-97.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Célio Caus Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Agravado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Célio Caus para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de defeito da representação processual e interesse de agir, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
12/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419519-97.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Célio Caus Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Agravado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Assim, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, a fim de determinar o arresto de 25% do valor do precatório a ser pago nos autos, cujo valor deve ser depositado na subconta dos autos executivos até ulterior deliberação.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, com urgência.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
24/11/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:56
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419519-97.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Célio Caus Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) Advogado: Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) Agravado: INCOREL - Instalações Construções e Representações LTDA. (Representante Legal) Advogado: Felipe Augusto Amadori Flessak (OAB: 31988/SC) Advogado: Nicolle Inês de Campos Pires Corrêa (OAB: 36350/SC) Interessado: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Tulio Cicero Gandra Ribeiro Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Américo Viana de Almeida Advogado: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB: 7573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:46
Distribuído por prevenção
-
18/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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