TJMS - 1419525-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:57
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419525-07.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ARTIGO 1.238, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA POSSE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não estando presentes os requisitos para a manutenção da posse, na forma pretendida pelos recorrentes, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância que indeferiu o pedido para a concessão da tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419525-07.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda ortanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419525-07.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Diante disso, antes de se promover um exame das razões apresentadas no presente recurso, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, do CPC/15, concedo aos recorrentes o prazo de 05 (cinco) dias para promover o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:45
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419525-07.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
-
18/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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