TJMS - 1419242-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419242-81.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: E.
A. da R.
Interessado: C.
S.
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PARCIAL CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO DE OFÍCIO.
CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
Incabível o conhecimento de habeas corpus quanto à alegação de ausência de provas da participação do paciente no crime, uma vez que o remédio constitucional não é a via adequada para discussões que demandem dilação probatória.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/11/2022 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 08:36
Recebidos os autos
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22/11/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:40
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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