TJMS - 0802680-22.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 13:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/07/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
05/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do STF, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por JUNIOR CESAR SANTOS DE ARRUDA, FADHUA DE MOURA COSTA, MARINEY SIMAO DOS SANTOS TEIXEIRA, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:44
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2024 14:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 784 do STF (fls. 389/395 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Junior Cesar Santos de Arruda, Fadhua de Moura Costa, Mariney Simao dos Santos Teixeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802680-22.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802680-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE ACOLHE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - JULGAMENTO DA CAUSA MADURA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRETERIÇÃO IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR EVENTUAL CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
O termo inicial para o exercício da pretensão relacionada à ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é o fim do prazo de validade do certame.
Prescrição afastada.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF), situação não demonstrada na hipótese dos autos.
Inexistindo ato ilícito imputado ao réu, não há falar no dever de indenizar por danos morais.
Apelação conhecida e provida para afastar a prescrição e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802680-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Junior Cesar Santos de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelante: Mariney Simao dos Santos Teixeira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelante: Fadhua de Moura Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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