TJMS - 1410079-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:52
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410079-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luciana de Castro Ramos Advogado: Luciana de Castro Ramos (OAB: 9225/MS) Agravada: Maria Delza Paulino Ribeiro Santos Silva Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/07/2023 20:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410079-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luciana de Castro Ramos Advogado: Luciana de Castro Ramos (OAB: 9225/MS) Agravada: Maria Delza Paulino Ribeiro Santos Silva Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, suspendendo a decisão agravada.
Comunique-se ao Juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC, art. 1.019, inciso II).
P.I. -
20/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410079-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luciana de Castro Ramos Advogado: Luciana de Castro Ramos (OAB: 9225/MS) Agravada: Maria Delza Paulino Ribeiro Santos Silva Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
19/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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