TJMS - 1410085-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 07:52
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2024 12:44
Inclusão em Pauta
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07/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410085-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: BV Financeira S/A Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
18/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:18
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410085-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: BV Financeira S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410085-50.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S/A EMENTA - RECURSO DE AGRAVO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - JUNTADA DE CONTRATO - TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO INCIDENTE - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA DECISÃO DE OFÍCIO.
I - O recurso especial interposto contra acórdão que julga o mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem efeito suspensivo, subsistindo, assim, a suspensão outrora atribuída aos processos pendentes que versem sobre a questão nele discutida.
Inteligência dos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
II - É nula a decisão que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente.
Decisão anulada de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam de ofício a decisão agravada e determinarm o retorno dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410085-50.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S/A Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410085-50.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S/A Sem adentrar ao cerne da questão, denota-se que a decisão agravada concedeu ao autor/agravante o prazo de 15 dias para cumprir as determinações, sob pena de indeferimento da inicial.
Desse modo, considerando que a questão deve ser decidida pelo Colegiado, diante da possibilidade de extinção do processo, tenho que deve ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso.
Consigna-ne, no entanto, que a decisão aqui tomada não importa prejulgamento, tampouco afirma direitos, apenas acautela a utilidade do provimento jurisdicional final, o que poderia restar prejudicado com a extinção do processo.
Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento e, com fundamento no art. 1.019, I, CPC, a ele atribuo efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Deixo de determinar a intimação do banco agravado para contrarrazões, uma vez que ainda não foi formada a triangulação processual.
Após voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410085-50.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Felismar da Silva Pinheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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