TJMS - 0810745-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810745-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Tvlx Viagens e Turismo S/A (viajenet) Advogado: Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB: 175647/SP) Apelada: Juliana Gonçalves Vieira de Medeiros Advogado: Tatiana Machado de Almeida (OAB: 18342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - ALTERAÇÃO DE VOO E AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há dúvidas acerca da legitimidade passiva da empresa responsável pelo transporte aéreo em demanda ajuizada pelo consumidor em razão de falha na prestação do serviço, ainda que o bilhete tenha sido emitido por agência de viagens, visto que integra a cadeia de fornecimento do produto, nos moldes do parágrafo único, do art. 7.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificando-se que na sentença foram declinados com precisão os fundamentos da procedência da ação, inclusive para a fixação de danos morais e materiais, não há falar em ofensa aos art. 11 e 489, § 1.º, I a VI, do CPC, tampouco ao art. 93, IX, da CR, não subsistindo a preliminar de ausência de fundamentação.
Ocancelamentode voo devido à reestruturação da malha aérea é parte integrante da atividade exercida pela empresa aérea e trata-se de fortuito interno inerente à atividade por ela desenvolvida, não ilidindo a responsabilidade da prestadora do serviço pelos danos causados aos passageiros. É devida a reparação de danos materiais e morais quando demonstrada a falha na prestação de serviço de transporte aéreo, decorrente de modificação de horário de voo sem a devida comunicação ao consumidor, trazendo-lhe gastos e frustração pelo atraso no embarque.
O montante indenizatório deve ser arbitrado de acordo com as circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano, e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:21
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810745-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Tvlx Viagens e Turismo S/A (viajenet) Advogado: Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB: 175647/SP) Apelada: Juliana Gonçalves Vieira de Medeiros Advogado: Tatiana Machado de Almeida (OAB: 18342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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