TJMS - 0835047-57.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835047-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Orden Kraiéski Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB: 25455B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA DEVIDA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835047-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Orden Kraiéski Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB: 25455B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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