TJMS - 1409902-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:20
Baixa Definitiva
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26/01/2024 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409902-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargada: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:13
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409902-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargada: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409902-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - PREVISÃO LEGAL DE OPÇÃO PELO GRUPO B DE FATURAMENTO - ADVENTO DA RESOLUÇÃO-ANEEL Nº 1.059/2023 - CRIAÇÃO DE REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI - APARENTE ILEGALIDADE - USUÁRIO QUE EFETUOU A OPÇÃO ANTES DO ADVENTO DA RESOLUÇÃO - MANUTENÇÃO DA FORMA DE COBRANÇA DE ACORDO COM A OPÇÃO FEITA - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409902-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409902-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Considerando que a autora-agravante não pugnou pela concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino, por ora, tão somente a intimação da agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que reputar necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409902-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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