TJMS - 1409807-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 17:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 17:06 Baixa Definitiva 
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                                            25/08/2023 17:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 14:07 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2023 14:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/08/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2023 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
 
 II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            01/08/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/07/2023 10:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/07/2023 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2023 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
 
 Comunique-se ao juiz da causa.
 
 Dispenso informações.
 
 Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/06/2023 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 16:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/06/2023 16:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2023 14:41 Expedição de Ofício. 
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                                            19/06/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 09:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 09:19 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/06/2023 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 13:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/06/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/06/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 12:37 Distribuído por prevenção 
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                                            15/06/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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