TJMS - 1409848-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2023 14:12 Baixa Definitiva 
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                                            12/09/2023 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2023 10:31 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2023 10:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409848-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: BB Administradora de Consorcios S.A.
 
 Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Agravado: Evandro Moreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISA PELO SISBAJUD - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA - INFOJUD - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
 
 A ferramenta teimosinha disponibilizada no SISBAJUD permite a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua durante certo período, até o limite do crédito exequendo, o que evita sucessivas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão.
 
 O objetivo é dar maior efetividade às determinações judiciais e reduzir os prazos de tramitação dos processos.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            16/08/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            10/08/2023 08:12 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/08/2023 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 09:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/06/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409848-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: BB Administradora de Consorcios S.A.
 
 Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Agravado: Evandro Moreira da Silva Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de determinar a utilização do sistema Sistema SISBAJUD - teimosinha e INFOJUD, bem como que sejam expedidos ofícios à CNseg, para que informe sobre a existência de ativos financeiros ou planos de previdência privada em nome do executado.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
 
 Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/06/2023 14:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/06/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 17:28 Expedição de Ofício. 
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                                            21/06/2023 17:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/06/2023 17:04 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 01:24 INCONSISTENTE 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409848-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: BB Administradora de Consorcios S.A.
 
 Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Agravado: Evandro Moreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/06/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 12:40 Distribuído por sorteio 
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                                            15/06/2023 12:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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