TJMS - 1409714-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:34
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:09
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409714-86.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Órgão Especial Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Maurício Feijó Kugler Advogada: Jeniffer Amanda Saffraider Smiguel (OAB: 70612/PR) Advogado: Luiz Fernando Saffraider (OAB: 15409/PR) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO - REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME POR NÃO TER ALCANÇADO A NOTA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - CONTROLE DE LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA 1.
Controvérsia centrada na pretensão de anulação de questão da prova objetiva do certame e convocação do candidato para a fase subsequente do certame. 2. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido." (STF - Repercussão Geral RE 632853/ CE). 3.
Se a questão impugnada possui assertiva compatível com oconteúdoprogramático previsto no Edital do concurso, não há que se falar em anulação da questão, pois o Judiciário só poderá reconhecer eventual nulidade de questão em casos de flagrante ilegalidade ou de ausência de observância às regras postas no edital do certame, o que não é o caso. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409714-86.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Órgão Especial Relator(a): Impetrante: Maurício Feijó Kugler Advogada: Jeniffer Amanda Saffraider Smiguel (OAB: 70612/PR) Advogado: Luiz Fernando Saffraider (OAB: 15409/PR) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:22
Juntada de Informações
-
19/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409714-86.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Órgão Especial Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Maurício Feijó Kugler Advogada: Jeniffer Amanda Saffraider Smiguel (OAB: 70612/PR) Advogado: Luiz Fernando Saffraider (OAB: 15409/PR) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar à autoridade coatora que permita ao candidato-impetrante participar das próximas fases do certame; e, caso aprovado, seja mantido no concurso, até a decisão de mérito do presente Mandamus.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Intimem-se INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 1 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
17/06/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 13:34
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:49
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409714-86.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Órgão Especial Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Maurício Feijó Kugler Advogada: Jeniffer Amanda Saffraider Smiguel (OAB: 70612/PR) Advogado: Luiz Fernando Saffraider (OAB: 15409/PR) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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