TJMS - 0800540-85.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:33
INCONSISTENTE
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27/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-85.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF)
III - Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso de Apelação Cível interposto por Reginaldo Pereira dos Santos e, nos termos do art. 932, IV, b, do CPC, nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença recorrida.
Por consequência, à luz do que dispõe o §11º do art. 85 do Código de Processo Civil, condeno o Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro em mais 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na origem, sendo que a exigibilidade ficará suspensa, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos moldes do estabelecido no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 18:44
Negado seguimento ao recurso
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19/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-85.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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