TJMS - 0843909-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843909-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Felipe Inocêncio Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelante: Gabriella Marcelino Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Felipe Inocêncio Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelada: Gabriella Marcelino Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE TEMPESTADE DE AREIA - PEQUENA DEMORA PARA O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS, EM PROPORÇÃO À GRAVIDADE DA TEMPESTADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL REDUZIDO - EXCEPCIONAL PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO E ÍNFIMO PREJUÍZO MATERIAL DO CASAL AUTOR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DOS AUTORES E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Na espécie, a falha na prestação do serviço disponibilizado pela ré guarda relação com a demora no restabelecimento da energia elétrica para o imóvel dos autores e não com a interrupção da distribuição em si, ocasionada por eventos de força maior.
Configurada a falha, como na hipótese dos autos, compete à concessionária indenizar os danos dela decorrentes.
II - Inquestionável que no dia 15 de outubro de 2021 esta capital foi surpreendida por uma tempestade de areia que causou enormes transtornos, não só para as residências particulares, mas, também, para os órgãos públicos, atingindo inclusive hospitais.
A ré, assim como os consumidores, foi colhida de surpresa pela tempestade de grande proporção.
Esse fenômeno levou a empresa a empreender verdadeira operação de guerra, para restabelecer o serviço.
A concessionária não contava, na oportunidade, com funcionários suficientes para atender a toda a demanda no prazo informado (4 horas), como o faria numa situação de interrupção do fornecimento de energia elétrica em menor proporção.
III - A interrupção dos serviços de distribuição de energia elétrica para o imóvel dos autores perdurou por 5 dias, situação essa que permite concluir pela ocorrência do abalo anímico.
O valor de reparação moral deve ser reduzido, tanto pelo restabelecimento do serviço numa situação peculiar quanto pelo ínfimo prejuízo material experimentado pelo casal.
IV - Os honorários sucumbenciais, considerando a redução do valor da reparação moral e a fim de não se aviltar o trabalho desenvolvido pelo profissional, devem de ser majorados para o máximo previsto § 2º do artigo 85, CPC, ou seja, 20% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Felipe Inocêncio Martins, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso de Energisa Mato Gosso do Sul, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:34
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:08
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:56
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843909-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Felipe Inocêncio Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelante: Gabriella Marcelino Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Felipe Inocêncio Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelada: Gabriella Marcelino Martins Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:02
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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