TJMS - 0814006-94.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814006-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814006-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.41/59 em ambos efeitos.
Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.66/69) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar o Apelado Serasa S/A.
Intime-se. -
07/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814006-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.41/59 em ambos efeitos.
Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.66/69) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar o Apelado Serasa S/A.
Intime-se. -
19/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:54
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814006-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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