TJMS - 0814012-04.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Lucilene Vilharva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Lucilene Vilharva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a parte autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3.
Recurso desprovido. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Lucilene Vilharva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado.
Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Lucilene Vilharva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lucilene Vilharva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação da Corte Superior, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814012-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lucilene Vilharva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814073-59.2022.8.12.0002
Cristino de Souza
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:07
Processo nº 0814072-74.2022.8.12.0002
Adison Lopes
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:05
Processo nº 0814072-74.2022.8.12.0002
Adison Lopes
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 17:05
Processo nº 0814053-68.2022.8.12.0002
Celina Lopes
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 14:48
Processo nº 0814053-68.2022.8.12.0002
Celina Lopes
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 15:20