TJMS - 0814073-59.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
21/05/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
TEMA 1198/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONSULTIVA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode indeferir a petição inicial, caso não atendida a determinação para apresentação de documentos mínimos que evidenciem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 1198. 2.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou o entendimento de que é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos adicionais para demonstração do interesse processual, em casos de possível litigância predatória. 3.
A autora não apresentou os documentos exigidos pelo juízo, restando inviável o prosseguimento da ação.
O Judiciário não possui função consultiva nem pode substituir a parte na produção das provas necessárias. 4.
Aplicação direta da tese fixada pelo STJ, legitimando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
19/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:57
Não-Provimento
-
16/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:12
Inclusão em pauta
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13/05/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 09:39
Processo Reativado
-
11/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em consulta ao sítio digital do STJ, observei que apesar do REsp n. 2.021.665/MS ter sido julgado, o acórdão ainda não foi publicado, logo, este Juízo sequer tmr conhecimento da tese definida por aquela Corte.
Veja-se: Assim, determino que o processo permaneça suspenso até efetiva publicação do acórdão proferido no recurso retromencionado.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:54
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
-
10/04/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 14:05
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:42
Processo Reativado
-
30/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 15:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/10/2024 15:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
11/09/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Isto posto, mantenho o sobrestamento do feito nos exatos termos da decisão de f. 134-136, ou seja, até o julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198) em razão da inexistência de prejuízo aos litigantes.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:30
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
-
28/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
28/07/2023 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/07/2023 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicação
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ante o exposto, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
21/06/2023 15:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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21/06/2023 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2023 15:42
Negação Monocrática de Provimento
-
19/06/2023 13:43
Expedida/certificada
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19/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:41
Expedição de "tipo de documento".
-
19/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicação
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814073-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cristino de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 09:07
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2023 09:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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