TJMS - 0800021-39.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:53
Publicação
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21/02/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2024 10:47
Recurso Especial
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16/02/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicação
-
12/01/2024 00:01
Publicação
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800021-39.2021.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/01/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/01/2024 10:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800021-39.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aristides Brito. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800021-39.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800021-39.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - ÊXITO NA RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A questão da distribuição da sucumbência restou bem analisada no acórdão embargado, sem qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição. 2.
O autor pretendia a revisão do contrato bancário para limitação dos juros à taxa média de mercado, com restituição em dobro dos valores eventualmente cobrados a maior.
Obteve êxito na limitação dos juros, porém com restituição do indébito na forma simples. 3.
Sendo assim, o embargante obteve êxito econômico somente na exata metade de sua pretensão, o que implica em sucumbência na ordem de 50% para cada parte, tal como decidido.
Se o embargante entende que houve injustiça e que o acórdão merece reforma, devem valer-se da via recursal apropriada. 4.
Os dispositivos legais invocados foram explícita ou implicitamente presquestionados ou não guardam relação com a matéria em exame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800021-39.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-39.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - JUROS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - DISCREPÂNCIA EXCESSIVA - REVISÃO DEVIDA - RESTITUÇÃO SIMPLES DOS VALORES SOBRADOS A MAIOR - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O presente recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
O apelante demonstrou que os juros praticados equivalem a 791,61% ao ano, enquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central para as operações de cartão de crédito corresponde a 67,13% ao ano no mesmo período, o que não foi impugnado pela apelada em contrarrazões.
Logo, os juros contratuais devem ser revistos, porque exorbitante a diferença, devendo ser limitados a taxa média de mercado. 3.
Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé da instituição financeira, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual deve ser realizada a devolução simples do que cobrado em excesso. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-39.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800021-39.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Aristides Brito Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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