TJMS - 1409932-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409932-17.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ronaldo de Souza Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução em Meio aberto da Comarca de Rio Brilhante Paciente: José Rodrigues dos Santos Neto Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DFERIMENTO DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - ART. 659 CPP - PERDA DO OBJETO CONFIGURADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, quando a autoridade coatora já houver concedido o benefício do livramento condicional em favor do paciente, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram a ordem prejudicada. -
10/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 05:41
Prejudicado o recurso
-
07/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/06/2023 14:20
Inclusão em Pauta
-
26/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409932-17.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ronaldo de Souza Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução em Meio aberto da Comarca de Rio Brilhante Paciente: José Rodrigues dos Santos Neto Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Postergo a análise da liminar após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência à Impetrante. Às providências. -
19/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:52
Juntada de Informações
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19/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:41
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409932-17.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ronaldo de Souza Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução em Meio aberto da Comarca de Rio Brilhante Paciente: José Rodrigues dos Santos Neto Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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