TJMS - 1409715-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409715-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Apolonia de Souza Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 22:23
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409715-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Apolonia de Souza Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409715-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Apolonia de Souza Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:12
Distribuído por prevenção
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14/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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