TJMS - 1601175-21.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601175-21.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. do C.
S.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 32/40.
A credora foi intimada à f.41, manifestou sua anuência à f.44.
O ente devedor foi intimado à f.45 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 46.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras GERALDINA DO CARMO SILVA e FABIANA DE MORAES CANTEIRO E OLIVEIRA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601175-21.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. do C.
S.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601175-21.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/06/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/07/2021 16:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2021 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2021 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 15:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/06/2021 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/06/2021 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 16:48
Provimento por decisão monocrática
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17/06/2021 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2021 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 14:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2021 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2021 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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