TJMS - 0832930-30.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:49
Baixa Definitiva
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27/05/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832930-30.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 11:07
INCONSISTENTE
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07/05/2024 13:17
Baixa Definitiva
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07/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832930-30.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/73 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
09/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:56
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 13:42
Recurso Especial não admitido
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09/10/2023 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832930-30.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832930-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832930-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832930-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS PROMOVIDA PELA SEGURADORA EM DESFAVOR DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS QUE TERIAM QUEIMADO DEVIDO À OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA APLICÁVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO COMPROVADA - DEVER DE RESSARCIMENTO VERIFICADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar nas Contrarrazões, a ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, a responsabilidade da concessionária-ré em ressarcir a seguradora das despesas com o pagamento de seguro por sub-rogação da dívida, uma vez que os equipamentos segurados teriam queimado em razão de oscilações de energia. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (artigo 349, do CC/2002). 4.
Considerando que o credor originário, no caso, o segurado que teve bens danificados, mantém com a empresa de energia elétrica relação jurídica regulada pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor -, a legislação consumerista também será aplicável na espécie, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora. 5.
A concessionária prestadora do serviço de energia está sujeita à responsabilidade civil objetiva, uma vez que fornece a prestação de um serviço público (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e artigo 22, da Lei nº 8.078, 11/09/90). 6.
A oscilação de tensão na rede elétrica fornecida pela Concessionária, com a consequente queima de aparelhos eletrônicos de titularidade do consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço público, ensejando a reparação, de forma objetiva, pelos danos causados, amparando o direito de regresso da Seguradora que pagou a indenização ao consumidor-segurado. 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832930-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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