TJMS - 0823436-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823436-73.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrente: Guilherme Francisco Pires Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB: 27448/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Guilherme Francisco Pires Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB: 27448/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECURSO DO FORNECEDOR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FALHA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇÃO - INDEVIDA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DANO IN RE IPSA - INOMINADO DESPROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e deram parcial provimento ao recurso interposto por GUILHERME FRANCISCO PIRES, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
27/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 19:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/10/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823436-73.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrente: Guilherme Francisco Pires Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB: 27448/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Guilherme Francisco Pires Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB: 27448/MS) Vistos, etc.
Intime-se o recorrente GUILHERME FRANCISCO PIRES para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade.
I-se.
Cumpra-se. - 
                                            
14/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:42
INCONSISTENTE
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12/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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