TJMS - 1409455-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409455-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Plínio Moreira Só Santos DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravante: Guilherme Moreira Só Victorio DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: José Manoel Farias Advogada: Fabíola Porcaro de Abreu (OAB: 12849B/MS) Interessado: PP Comercio de Veículos Eireli - ME Interessado: Gmsv Comércio e Importação de Veículos Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE BEM E PERDAS E DANOS - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA FEITO CONCEDIDO SEM PRÉVIA CITAÇÃO DOS SÓCIOS - NULIDADE DO DECISUM - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DA CITAÇÃO INSCULPIDA NO ART. 135 DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 21:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/07/2023 21:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409455-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Plínio Moreira Só Santos DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravante: Guilherme Moreira Só Victorio DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: José Manoel Farias Advogada: Fabíola Porcaro de Abreu (OAB: 12849B/MS) Interessado: PP Comercio de Veículos Eireli - ME Interessado: Gmsv Comércio e Importação de Veículos Eireli
Vistos.
Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, tampouco de antecipação de tutela, intimem-se os agravados para que respondam ao recurso, na forma do artigo 1.019, inciso II, do CPC. -
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/06/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409455-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Plínio Moreira Só Santos DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravante: Guilherme Moreira Só Victorio DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: José Manoel Farias Advogada: Fabíola Porcaro de Abreu (OAB: 12849B/MS) Interessado: PP Comercio de Veículos Eireli - ME Interessado: Gmsv Comércio e Importação de Veículos Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-23.2012.8.12.0055
Banco do Brasil SA
Adauto Roberto de Souza
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2012 16:45
Processo nº 0834407-54.2021.8.12.0001
Silvestre da Silva Paixao
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Yahn de Assis Sortica
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 21:24
Processo nº 0834407-54.2021.8.12.0001
Silvestre da Silva Paixao
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Yahn de Assis Sortica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 10:05
Processo nº 0007699-65.2019.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Igor Ilson Alonso
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2019 08:16
Processo nº 1409506-05.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Ivani Alves Ferreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 10:15