TJMS - 1601449-82.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601449-82.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
F. de S.
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Requerido: M. de J.
Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.11/13.
O credor foi intimado às f.16/17, manifestou sua anuência às f.20/21 e f. 24.
O ente devedor foi intimado à f.19 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MAIKE ADRIANO FERNANDES DE SOUZA Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Por fim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f.22 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado MORTENE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.11/15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:36
Provimento por decisão monocrática
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10/07/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 12:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/06/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601449-82.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
F. de S.
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Requerido: M. de J.
Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601449-82.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:29
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 12:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/07/2021 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2021 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2021 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2021 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 13:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2021 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2021 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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