TJMS - 1603175-91.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/11/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/10/2023 13:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
10/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/09/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2023 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
17/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603175-91.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
B.
L. de S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/16.
A credora foi intimada às f.22/23, manifestou sua anuência à f.19.
O ente devedor foi intimado à f.26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora RONILZA BENEDITA LEAL DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/07/2023 11:35
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
10/07/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
10/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
10/07/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
10/07/2023 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
15/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/06/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603175-91.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
B.
L. de S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603175-91.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
12/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 12:52
Conta Atualizada
 - 
                                            
07/06/2023 12:52
Conta Atualizada
 - 
                                            
07/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2022 16:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
17/01/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
07/12/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2021 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
06/12/2021 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
06/12/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/12/2021 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
03/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2021 08:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
03/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000118-70.2023.8.12.0030
Eunice Machado Monteiro
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:53
Processo nº 1605023-79.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 11:34
Processo nº 0801787-77.2017.8.12.0017
Hidrauvale Sistemas Hidraulicos LTDA-ME
Ms Construtora de Obras LTDA
Advogado: Alfredo Rodrigues Alves Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2017 08:41
Processo nº 0800536-43.2021.8.12.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 15:00
Processo nº 1409341-55.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 07:38