TJMS - 1601328-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 12:43
Desentranhado o documento
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23/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 04:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 04:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601328-20.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L. de A.
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Requerido: M. de J.
Procurador: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Fica o beneficiário José Liomar de Andrade intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
18/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601328-20.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L. de A.
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Requerido: M. de J.
Procurador: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/16.
O credor foi intimado às f. 21, manifestou sua anuência às f. 26.
O ente devedor foi intimado às f.25 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSÉ LIOMAR DE ANDRADE.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Por fim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f.20 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome de MORTENE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/16.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:35
Provimento por decisão monocrática
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10/07/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 12:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/06/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601328-20.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L. de A.
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Requerido: M. de J.
Procurador: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601328-20.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/06/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:33
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:33
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2022 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 09:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/04/2022 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/04/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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