TJMS - 0803414-74.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803414-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Donizeth Aparecido da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA - MÉRITO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - PORTARIA N.º 636/2020 - EDIÇÃO EM PERÍODO QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL - ART. 73, V, DA LEI N.º 9.504/97 - VEDAÇÃO LEGAL - JUROS E CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há de se falar em perda de objeto superveniente, uma vez que não comprovado que o ato foi revogado administrativamente após o ingresso da ação e a gratificação restabelecida.
A Portaria n.º 636/2020 revogou o pagamento do adicional para determinados servidores do quadro, incluindo o autor.
O art. 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, prevê que é proibido ao agente público suprimir vantagens nos três meses antecedem a eleição, sob pena de nulidade.
In casu, como a Portaria n.º 636/2020 foi assinada pelo Prefeito Municipal em 17/09/2020, ou seja, menos de 2 (dois) meses antes das eleições municipais, ocorridas em 15/11/2020, é de ser mantida a sentença que declarou a nulidade do ato normativo que indevidamente suprimiu o adicional de produtividade em período eleitoral.
No tocante aos juros moratórios e a correção monetária carece o apelante de interesse recursal uma vez que estes foram fixados nos exatos termos pretendido no apelo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de perda do objeto e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803414-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Donizeth Aparecido da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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