TJMS - 0810163-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 01:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 01:10
Confirmada
-
17/03/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810163-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Carolina Ali Garcia (OAB: 9163/MS) Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Proc. do Estado: Renata Corona Zuconelli (OAB: 8791B/MS) Embargado: Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO CONSTATADO - PAR (PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO) - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - NULIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA À REVISÃO JUDICIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso, a decisão administrativa proferida no PAR nº 053/000047/2019, diferentemente do que concluíra o Acórdão embargado, apontou elementos que justificassem a imposição das penalidades em desfavor da Embargada, inexistindo ilegalidade apta a subsidiar a revisão judicial do ato impugnado.
Logo, havendo omissão no acórdão embargado, devem os embargos ser acolhidos, com efeitos infringentes, sanando-se o vício apontado.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA 2ª VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 3º VOGAL QUE OS REJEITAVA.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 14:24
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:10
Inclusão em pauta
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25/10/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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22/10/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 18:46
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 13:31
Inclusão em pauta
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15/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:24
Inclusão em Pauta
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11/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2024 14:18
Confirmada
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03/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:00
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 03:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 00:01
Publicação
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:59
Expedição de "tipo de documento".
-
02/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) - INSTAURAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE/MS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXTINTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - MERA REPETIÇÃO DE ATOS SEM QUALQUER APROFUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), em discussão, foi instaurado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE/MS), com base nos mesmos fatos e provas produzidas nos autos da Ação Civil Pública n. 0900029-51.2019.8.12.0001, que foi extinta, por inépcia da petição inicial, com trânsito em julgado, no sentido de que 'a narrativa dos fatos não é coesa suficiente a ponto de se vislumbrar a conexão segura das alegações com o respectivo enquadramento/individualização das condutas dos envolvidos' e, ainda que subsista independência entre o poder administrativo e judiciário, não há meios para a manutenção da imposição da multa administrativa à agravante, cujo fundamento do julgamento bateu-se unicamente pela mesma descrição genérica dos fatos, sem qualquer demonstração específica da conduta delituosa, limitando-se à repetição da alegação acusatória, segundo a qual teria havido direcionamento da licitação, sem contudo, apresentar qualquer aprofundamento fático ou probatório, tratando-se de mero ato administrativo formal e sem qualquer finalidade, impondo-se, assim, a nulidade do referido processo administrativo e sanções decorrentes.
Contra o parecer.
Sentença reformada.
Recurso provido. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Remetam-se os autos ao i. representante do MPE, para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810163-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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