TJMS - 1409206-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:13
Baixa Definitiva
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15/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409206-43.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA 1198, DO STJ - DECISÃO EQUIVOCADA - MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE NA CORTE SUPERIOR QUE NÃO É DISCUTIDA NO FEITO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA SOBRESTAR O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conquanto o STJ tenha submetido à análise o tema 1198 ("possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e os extratos bancários"), bem como determinado a suspensão dos feitos em andamento, tal sobrestamento somente tem cabimento naquelas demandas em que há a discussão das matérias afetadas a julgamento no referido tema.
Na hipótese, a matéria objeto da discussão na Corte Superior não foi e não está sendo debatida nos autos de origem.
Inclusive, o processo já está em fase de instrução probatória, com a determinação de realização de prova pericial, de modo a não existirem razões para suspender o andamento do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/07/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409206-43.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito devolutivo e, porque presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela de urgência recursal a fim de afastar a suspensão e determinar o regular andamento da ação principal.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o magistrado singular sobre os termos desta decisão para que tome as medidas necessárias.
Após, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/06/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:23
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409206-43.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Judson José Fontebasse Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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