TJMS - 1409277-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:00
Baixa Definitiva
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21/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409277-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Carmo da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA - PACIENTE COM EXCESSO DE PELE EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSENTE O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Não restando demonstrada a urgência de procedimento cirúrgico reparador, para correção de excesso de pele decorrente de perda de peso por cirurgia bariátrica, além do fato de que se trata de medida irreversível, não há como se conceder a tutela provisória de urgência, para compelir a operadora de plano de saúde a autorizar o procedimento.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 17:24
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409277-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Carmo da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravado: Unimed Seguros Saúde S.A Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do mérito recursal. -
09/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:24
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409277-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Carmo da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravado: Unimed Seguros Saúde S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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