TJMS - 1419874-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 07:34
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419874-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Olavo Saddi Castro Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470/MS) Agravado: Luiz Carlos Nogueira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PERÍCIA PARA AFERIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - LAUDO SUFICIENTEMENTE CAPAZ DE DEMONSTRAR O VALOR EXATO GASTO NA OBRA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO INPC COMO CORREÇÃO MONETÁRIA - AFASTADA - IGPM - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Por força do livre convencimento motivado do juiz, a quem cabe a instrução do processo, não só pode, como deve ele indeferir as diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias.
Não há falar em cerceamento de defesa em relação à necessidade de novos esclarecimentos do perito, pois o juízo de primeiro grau fundamentou muito bem os motivos pelos quais fazia prevalecer a última perícia realizada, observando o limite de 100% para definir o percentual de conclusão da obra, não havendo qualquer outra irregularidade passível de correção e/ou esclarecimentos.
A correção monetária deverá se dar pelo IGPM-FGV, por se tratar do índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda no período Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:59
Inclusão em Pauta
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23/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:43
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:46
INCONSISTENTE
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28/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 07:20
Realizado cálculo de custas
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25/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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