TJMS - 0831677-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831677-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Renata Corona Zuconelli Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Luiza Carolen C.
Faccin (OAB: 13757/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INVASÃO DE PERFIL NA REDE SOCIAL "INSTAGRAM" - HACKERS - APLICAÇÃO DE GOLPES EM TERCEIROS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEMORA NA RECUPERAÇÃO DO ACESSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROVEDOR - ART. 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANOS À REPUTAÇÃO DA CONSUMIDORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A empresa Meta/Facebook, proprietária da rede social "Instagram", responde, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor por defeito do serviço disponibilizado, sendo a invasão a perfil do usuário praticada por terceiro um fortuito interno que integra o risco da própria atividade desenvolvida.
Além disso, a demora no restabelecimento do acesso à rede social, permitindo que terceiros aplicassem golpes em nome da titular da conta, é suficiente para prejudicar a reputação e a honra da titular da conta "hackeada", revelando-se justificável a reparação por danos morais, que, arbitrado em montante razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:20
Inclusão em Pauta
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04/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:54
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831677-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Renata Corona Zuconelli Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Luiza Carolen C.
Faccin (OAB: 13757/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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