TJMS - 0801071-81.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:34
Baixa Definitiva
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25/01/2024 14:36
Baixa Definitiva
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24/01/2024 15:20
INCONSISTENTE
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17/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801071-81.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Assis de Lima Alves Rodrigues Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adriana Assis de Lima Alves Rodrigues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 08:19
Recurso Especial não admitido
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09/08/2023 11:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801071-81.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Assis de Lima Alves Rodrigues Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Recorrido: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801071-81.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Adriana Assis de Lima Alves Rodrigues Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DIREITO À INDENIZAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO PERMANENTE - RECEBIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E TEMPORÁRIO (CARGO EM COMISSÃO) - VALOR QUE NÃO ENGLOBA A REMUNERAÇÃO PERMANENTE PARA FINS DA INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DE VALORES INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se é devida diferença de valoes pago a título de indenização por exoneração/desligamento definitivo de servidora municipal. 2.
O parágrafo único, do artigo 49, da Lei Complementar nº 012, de 21/12/2007 - Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rita do Pardo dispõe que: "Ao servidor ocupante de cargo estável que requerer exoneração, para desligamento definitivo da Administração Municipal, será paga uma indenização, para cada ano de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, de valor equivalente à remuneração permanente do cargo.". 3.
Por sua vez, o Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo - Lei Complementar nº 013, de 21/12/2007, estabelece que as gratificações de representação de cargo em comissão e exercício de função de confiança são vantagens pecuniárias concedidas em caráter transitório e temporário e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira (artigo 64). 4.
Considerando que o valor percebido pela servidora em razão de cargo em comissão não possui caráter permanente, este não engloba a remuneração permanente para fins da indenização paga em caso de demissão voluntária. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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