TJMS - 0810297-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810297-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por LOJAS AVENIDA S.A. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:21
INCONSISTENTE
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15/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:25
INCONSISTENTE
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05/12/2023 06:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810297-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810297-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Lojas Avenida S.A. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810297-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2023 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810297-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810297-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS LOJAS AVENIDAS S/A - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO PARA QUE FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 -INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELO ESTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal.
Inexistindo comprovante dos valores a título do imposto discutido nos autos bem como informação contida pela autoridade coatora que o imposto não fora cobrado até 05/04/2022, não há que se falar em valores a serem compensados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810297-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lojas Avenida S.A.
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Colha-se o parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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