TJMS - 0823660-72.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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06/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823660-72.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PHD Formaturas LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
05/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:32
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:07
INCONSISTENTE
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04/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823660-72.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PHD Formaturas LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, é importante deixar assentado inicialmente que, em que pese a relativização da impenhorabilidade de salário expressada pela decisão proferida no IRDR de n.º 14 do TJMS, onde se fez assentar que a mesma não seria absoluta, também restou consignado que cada juízo deverá analisar o caso concreto, a fim de que a penhora não acarrete ao devedor a redução ao estado de miserabilidade, de modo que a possibilidade não pode ser utilizada indistintamente, pela necessidade de ponderação entre o direito creditício e o principio da dignidade da pessoa humana, a fim de se garantir ao devedor o mínimo existencial.
Feitas estas considerações, tem-se nestes autos que a parte exequente requereu a penhora de 30% do salário do devedor, porém, requereu ao juízo a realização de diligência ao CAGED para pesquisar se a parte executada está trabalhando.
Ocorre que, em sede de Juizados Especiais é incumbência da parte indicar bens à penhora, de modo que, por ora, indefiro o pedido da parte exequente.
Intime-se a credora para indicar bens a penhora.
Cumpra-se. ". -
27/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
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27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
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05/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823660-72.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PHD Formaturas LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "...
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF/CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".". -
01/06/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
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01/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:59
Juntada de Informações
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15/05/2023 07:59
Recebidos os autos
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15/05/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 06:00
Conclusos para despacho
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24/01/2023 05:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2023.
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09/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 16:00
Juntada de Mandado
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20/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 18:51
Recebidos os autos
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30/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:03
INCONSISTENTE
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26/09/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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