TJMS - 0002672-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002672-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: F.
M. de J.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Apelada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 218-C, § 1.º, C/C ART. 71 DO CP (POR SEIS VEZES).
RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DO ART. 307 DO CP, EM CONCURSO MATERIAL - CRIME MEIO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO.
PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO - ARTs. 5.º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ART. 59 DO CP - ELEMENTOS CONCRETOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS - PENA MANTIDA.
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PLEITEADO NA DENÚNCIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA NO CURSO DO PROCESSO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
DESPROVIMENTO.
I - Pelo Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, ainda que praticadas duas ou mais condutas submetidas a tipos legais diversos, pune-se apenas uma delas, restando as demais absorvidas, quando estas constituem meramente partes de um fim único.
Confirma-se a sentença que aplicou tal princípio se restou demonstrado que o delito de falsidade ideológica serviu meramente como delito meio para atingir o delito fim.
II - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5.º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, a sentença deve fundamentar o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP em elementos concretos, extraídos do caderno de provas.
III - Confirma-se a pena aplicada quando a sentença bem valorou as circunstâncias judiciais, de acordo com os elementos concretos existentes nos autos.
IV - Rejeita-se o pleito de fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração quando a denúncia, apesar de formular pedido expresso nesse sentido, não indica o valor pleiteado e, ademais, não se realiza instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao requerido o direito de defesa.
V - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
26/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:46
Inclusão em Pauta
-
15/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002672-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: F.
M. de J.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Apelada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Interessado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Diante da ausência das contrarrazões de A.
O. de S.
A., determino nova intimação da defesa para sua apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, designo a Defensoria Pública para tal fim.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer. -
04/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002672-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: F.
M. de J.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Apelada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Interessado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) 1.
Nos termos do art. 600, § 4.º, do CPP, intime-se o advogado da parte apelante (f. 583) para, no prazo legal, oferecer as razões de apelação. 2.
Após, às contrarrazões. 3.
Devolvidos os autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:48
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002672-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: F.
M. de J.
Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Apelada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Interessado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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